Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 160/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei Complementar 160 de 24 de agosto de 2011 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=675.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 28/04/2024 às 17:21:27.

Lei Complementar 160, de 24 de agosto de 2011
Altera a denominação de emprego e a respectiva referência salarial.
JAIME DE MATOS, Prefeito Municipal de Urupês, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 70, III, da Lei Orgânica do Município, Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

São introduzidas na L.C. nº 65, de 05.03.1999, as seguintes alterações:

a)- o emprego de “Assessor do Bem Estar Social”, criado pelo diploma legal citado neste artigo, com a denominação de “Assessor de Desenvolvimento Social”, dada pela L.C. nº 98, de 14.05.03, passa a denominar-se “Assessor Adjunto de Desenvolvimento Social”

b)- o salário do referido emprego fica fixado na referência “02”, da escala de salários e vencimentos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal;

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 24 de agosto de 2011
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.