Outros atos mencionados ou com vínculo a este
São introduzidas na L.C. nº 65, de 05.03.1999, as seguintes alterações:
a)- o emprego de “Assessor do Bem Estar Social”, criado pelo diploma legal citado neste artigo, com a denominação de “Assessor de Desenvolvimento Social”, dada pela L.C. nº 98, de 14.05.03, passa a denominar-se “Assessor Adjunto de Desenvolvimento Social”
b)- o salário do referido emprego fica fixado na referência “02”, da escala de salários e vencimentos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal;
As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.